Em resumo: a Zuno Pay não aceita ser usada para lavar dinheiro, financiar terrorismo ou burlar sanções. Por isso conhecemos quem vende na plataforma, monitoramos as movimentações e guardamos registros por no mínimo 5 anos. Operações suspeitas podem ser comunicadas às autoridades sem aviso ao envolvido, como a lei determina.
1. Objetivo e abrangência
Esta Política estabelece as diretrizes da Zuno Pay, operada por Zuno Pay, para prevenir que a plataforma seja utilizada para lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, para o financiamento do terrorismo e para a violação de sanções, nos termos da Lei 9.613/1998, da Lei 13.810/2019 e da regulamentação aplicável.
Aplica-se a sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviço e a todos os usuários da plataforma.
2. Governança
- A alta administração aprova esta Política e garante recursos para sua execução.
- Há uma área ou responsável de compliance encarregado de implementar controles, analisar alertas, decidir sobre comunicações e reportar à administração.
- As decisões relevantes são documentadas.
- A Zuno Pay atua de forma integrada com as instituições de pagamento e adquirentes parceiras, que mantêm seus próprios programas de PLD/FT, e compartilha com elas as informações necessárias, nos limites da lei.
3. Abordagem baseada em risco
Os controles são proporcionais ao risco de cada cliente, produto, nicho, canal e operação. Consideramos, entre outros fatores:
- tipo de pessoa (física ou jurídica), tempo de existência e estrutura societária;
- nicho de atuação e produtos ofertados;
- faturamento declarado e movimentação real;
- localização e origem dos acessos;
- histórico de contestações e reclamações;
- relação com pessoas expostas politicamente;
- uso de funcionalidades de maior risco, como PIX para terceiros, splits e transferências internas.
Clientes e operações de maior risco estão sujeitos a controles reforçados, e alguns perfis podem ser recusados.
4. Conheça seu cliente (KYC e KYB)
- Identificação e verificação de vendedores pessoas físicas, com documento oficial com foto e selfie.
- Para pessoas jurídicas, verificação da empresa, de sócios, administradores e representantes.
- Identificação do beneficiário final, ou seja, a pessoa natural que, em última instância, controla ou se beneficia da empresa.
- Coleta de informações sobre a atividade, o nicho e o faturamento esperado.
- Atualização cadastral periódica e sempre que houver mudança relevante de perfil.
- Recusa ou encerramento do relacionamento quando não for possível identificar o cliente ou o beneficiário final.
5. Pessoas expostas politicamente (PEP)
Clientes que sejam, ou tenham relação próxima com, pessoas expostas politicamente, conforme a regulamentação aplicável, são submetidos a diligência reforçada, que pode incluir informações sobre origem de recursos, aprovação por nível superior e monitoramento mais rigoroso.
6. Listas restritivas e sanções
- A Zuno Pay verifica clientes e, quando aplicável, beneficiários finais em listas restritivas e de sanções, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos da Lei 13.810/2019.
- Constatada correspondência, adotam-se as medidas determinadas pela lei, como a indisponibilidade de ativos e a comunicação às autoridades competentes, sem aviso prévio ao envolvido.
- Não são aceitos clientes ou operações envolvendo pessoas ou países sujeitos a sanções que impeçam o relacionamento.
7. Conheça seu colaborador, parceiro e fornecedor
- Colaboradores com acesso a dados, decisões de risco ou movimentação de valores passam por verificação de antecedentes compatível com a função, nos limites da lei.
- Instituições parceiras e fornecedores relevantes são avaliados quanto à regularidade, reputação e existência de programas de integridade e PLD/FT.
- Relações com parceiros ou fornecedores envolvidos em ilícitos podem ser encerradas.
8. Avaliação de novos produtos e funcionalidades
Antes de lançar novas funcionalidades, como novos meios de pagamento, transferências, divisões de receita ou integrações, a Zuno Pay avalia o risco de uso para lavagem de dinheiro e fraude e define controles proporcionais, como limites, revisões manuais e requisitos de verificação.
9. Monitoramento e tipologias
As transações são monitoradas de forma contínua, com regras automatizadas e análise humana. Exemplos de situações que geram alerta:
- fracionamento: divisão de vendas, saques ou transferências em valores menores para fugir de limites ou controles;
- incompatibilidade com o perfil: movimentação muito acima do faturamento declarado ou incompatível com o nicho, a estrutura ou o tempo de atividade;
- uso de terceiros: contas abertas em nome de "laranjas", saques para contas de terceiros sem justificativa, representantes que controlam várias contas;
- movimentação circular: valores que entram e saem entre as mesmas pessoas ou contas, autopagamentos e vendas entre contas vinculadas;
- contas de passagem: recebimento seguido de saque imediato e integral, sem atividade comercial compatível;
- pagamentos originados de muitas contas diferentes sem relação com uma oferta real;
- oferta de produtos de fachada ou sem entrega verificável;
- resistência em fornecer informações ou apresentação de documentos inconsistentes.
10. Comunicação de operações suspeitas
- Operações ou propostas com indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outros ilícitos são analisadas e documentadas.
- Quando cabível, são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), nos termos do art. 11 da Lei 9.613/1998, diretamente, quando a Zuno Pay estiver sujeita a essa obrigação, ou por meio das instituições parceiras responsáveis pelo arranjo.
- As comunicações são feitas sem dar ciência ao envolvido ou a terceiros.
- Comunicações feitas de boa-fé não geram responsabilidade civil ou administrativa, nos termos da lei.
- A Zuno Pay pode adotar, em paralelo, medidas como retenção de valores, bloqueio de funcionalidades e encerramento do relacionamento.
11. Recusa e encerramento do relacionamento
A Zuno Pay pode recusar o cadastro, limitar funcionalidades ou encerrar o relacionamento com clientes quando:
- não for possível concluir a identificação do cliente ou do beneficiário final;
- houver documentos ou informações falsos ou inconsistentes;
- o perfil de risco for incompatível com a Plataforma;
- houver indícios de envolvimento com ilícitos ou pessoas sancionadas.
Nesses casos, os valores podem permanecer retidos pelo prazo necessário para tratar contestações e atender determinações das autoridades.
12. Sigilo e proteção de dados
As informações obtidas nos processos de PLD/FT são sigilosas, acessadas apenas por pessoas autorizadas e tratadas conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD), com base no cumprimento de obrigação legal e no exercício regular de direitos.
13. Guarda de registros
Cadastros e registros de transações são mantidos por no mínimo 5 anos a contar do encerramento da conta ou da conclusão da transação, nos termos do art. 10 da Lei 9.613/1998, prazo que pode ser estendido por determinação de autoridade ou necessidade de apuração. Veja a Política de Retenção e Guarda de Dados.
14. Treinamento e cultura
Colaboradores com funções relacionadas a cadastro, risco, suporte e financeiro recebem treinamento periódico sobre PLD/FT, tipologias e deveres de sigilo. A contratação de colaboradores e parceiros considera critérios de integridade.
15. Deveres dos usuários
- Fornecer informações verdadeiras e atualizadas, inclusive sobre beneficiários finais.
- Informar se é pessoa exposta politicamente ou tem relação com uma.
- Não usar a plataforma para movimentar recursos de terceiros ou de origem ilícita.
- Colaborar com pedidos de documentos e esclarecimentos.
16. Descumprimento
Colaboradores que descumprirem esta Política estão sujeitos a medidas disciplinares, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal. Usuários que violarem suas regras estão sujeitos às medidas previstas nos Termos Gerais de Uso, inclusive retenção de valores e encerramento da Conta.
17. Revisão periódica
Esta Política e a avaliação de riscos são revistas periodicamente, no mínimo uma vez por ano, e sempre que houver mudança legal, regulatória ou no modelo de negócio. Controles são testados e aprimorados continuamente.